Questão FC580131
Com vistas ao disposto no artigo 855-B da CLT e entendimento sumulado do TST, considera-se que o jus postulandi das partes, na Justiça do Trabalho,
Sentença e Coisa Julgada no Processo do Trabalho (arts. 831 a 836 da CLT; arts. 485 a 508 do NCPC)
VUNESP · 2024
Com vistas ao disposto no artigo 855-B da CLT e entendimento sumulado do TST, considera-se que o jus postulandi das partes, na Justiça do Trabalho,
- é possível no processo de homologação de acordo extrajudicial.
- limita-se às varas do Trabalho, não alcançando os Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
- limita-se às varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, alcançando ainda a ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança.
- é possível no processo de homologação de acordo extrajudicial, mas se uma das partes estiver representada por advogado, este não poderá se tornar procurador comum dos envolvidos.
- limita-se às varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Jus postulandi é a faculdade de a parte postular em juízo sem advogado, prevista no art. 791 da CLT. Conforme a Súmula 425 do TST, essa prerrogativa tem alcance restrito: vale nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
Não se aplica, porém, a situações que exigem maior técnica jurídica ou têm natureza extraordinária, como a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Nesses feitos a presença de advogado é obrigatória para garantir a adequada defesa e a correta aplicação das regras processuais.
Além disso, foi expressamente exigida a representação por advogado no procedimento de homologação de acordos extrajudiciais pelo art. 855-B da CLT, afastando o jus postulandi nesse âmbito.
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