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Questão FC580142

Sobre os embargos na execução trabalhista, assinale a alternativa correta nos termos das disposições da CLT.

Execução Trabalhista

VUNESP · 2024

Sobre os embargos na execução trabalhista, assinale a alternativa correta nos termos das disposições da CLT.

  1. Somente é possível o devedor apresentar embargos mediante garantia da execução ou após a penhora dos bens, exceto se tratar-se de entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
  2. A matéria de defesa nos embargos à execução restringe- se à alegação de quitação da dívida.
  3. Não é permitido o arrolamento de testemunhas no procedimento dos embargos do devedor.
  4. É possível o executado impugnar a sentença de liquidação tanto nos embargos à penhora quanto nos embargos à arrematação.
  5. Se forem apresentados embargos e impugnações à liquidação pelos credores trabalhista e previdenciário, cada qual deverá ser julgado em sentença própria.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a CLT condiciona a admissibilidade dos embargos do devedor à garantia da execução ou à penhora. Isso significa que, salvo pagamento que extinga a execução, o executado deve garantir a execução por meio de depósito (atualizado e com despesas), seguro‑garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, para então apresentar embargos.

Concedido ou realizada a penhora, o executado dispõe de 5 dias para opor embargos, contados conforme prevê a própria CLT. A reforma trabalhista consolidou expressamente o uso do seguro‑garantia como forma de garantia.

Há exceção legal: a exigência de garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e às pessoas que compõem ou compuseram suas diretorias, nos termos do §6º do art. 884, razão pela qual essas instituições podem apresentar embargos sem prévia garantia.

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