Questão FC580164
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula o
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
VUNESP · 2024
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, caberá:
- Recurso de Revista no prazo de 8 dias.
- Recurso Inominado no prazo de 5 dias.
- Agravo Interno no prazo de 15 dias.
- Embargos no prazo de 8 dias.
- Embargos de Declaração no prazo de 5 dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A opção correta admite a interposição de embargos no prazo de 8 dias, referindo‑se aos embargos de divergência no âmbito do TST.
A finalidade desses embargos é pacificar a jurisprudência quando decisões de Turmas divergem entre si ou quando são contrárias a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal ou súmula vinculante do STF.
O fundamento legal está no art. 894, II, da CLT, que prevê expressamente esse instrumento destinado a resolver cisões internas no Tribunal Superior do Trabalho.
Trata‑se de recurso de natureza colegiada, com prazo peremptório de 8 dias, contado da publicação da decisão, exigindo demonstração clara da divergência ou da contrariedade à súmula.
Se admitidos, os embargos levam o colegiado do TST a revisar e uniformizar o entendimento, encerrando a dissensão entre Turmas.
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