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Questão FC580164

No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula o

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

VUNESP · 2024

No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, caberá:

  1. Recurso de Revista no prazo de 8 dias.
  2. Recurso Inominado no prazo de 5 dias.
  3. Agravo Interno no prazo de 15 dias.
  4. Embargos no prazo de 8 dias.
  5. Embargos de Declaração no prazo de 5 dias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção correta admite a interposição de embargos no prazo de 8 dias, referindo‑se aos embargos de divergência no âmbito do TST.

A finalidade desses embargos é pacificar a jurisprudência quando decisões de Turmas divergem entre si ou quando são contrárias a súmula, orientação jurisprudencial do Tribunal ou súmula vinculante do STF.

O fundamento legal está no art. 894, II, da CLT, que prevê expressamente esse instrumento destinado a resolver cisões internas no Tribunal Superior do Trabalho.

Trata‑se de recurso de natureza colegiada, com prazo peremptório de 8 dias, contado da publicação da decisão, exigindo demonstração clara da divergência ou da contrariedade à súmula.

Se admitidos, os embargos levam o colegiado do TST a revisar e uniformizar o entendimento, encerrando a dissensão entre Turmas.

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