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Questão FC580169

No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientaç

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

VUNESP · 2023

No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, caberá:

  1. embargos.
  2. recurso de revista.
  3. agravo de petição.
  4. agravo de instrumento.
  5. recurso ordinário constitucional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

No Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível nas hipóteses da questão é o embargos. Trata‑se de meio processual destinado a unificar a interpretação das decisões internas do TST e a resolver conflitos entre julgados.

Os embargos são aplicáveis quando há divergência entre Turmas, decisões da Seção de Dissídios Individuais (SDI) ou quando a decisão contraria súmula, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF.

A previsão legal consta do art. 894 da CLT e o prazo geral de interposição é de 8 dias. Existem modalidades específicas, como os embargos infringentes e os embargos de divergência, voltados à pacificação da jurisprudência.

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