Questão FC580169
No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientaç
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
VUNESP · 2023
No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, caberá:
- embargos.
- recurso de revista.
- agravo de petição.
- agravo de instrumento.
- recurso ordinário constitucional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
No Tribunal Superior do Trabalho, o recurso cabível nas hipóteses da questão é o embargos. Trata‑se de meio processual destinado a unificar a interpretação das decisões internas do TST e a resolver conflitos entre julgados.
Os embargos são aplicáveis quando há divergência entre Turmas, decisões da Seção de Dissídios Individuais (SDI) ou quando a decisão contraria súmula, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF.
A previsão legal consta do art. 894 da CLT e o prazo geral de interposição é de 8 dias. Existem modalidades específicas, como os embargos infringentes e os embargos de divergência, voltados à pacificação da jurisprudência.
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