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Questão FC580172

Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente proc

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

FGV · 2022

Foi instaurado dissídio coletivo em nível nacional e, por isso, a demanda foi dirigida à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após regularmente processada, foi proferida decisão não unânime que não está em consonância com precedente jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou de Súmula de sua jurisprudência predominante.

Considerando os fatos narrados, de acordo com a Lei de regência, quanto à possibilidade de recurso em face dessa decisão normativa, é correto afirmar que:

  1. cabe recurso de revista;
  2. não cabe recurso;
  3. cabe agravo regimental;
  4. cabe recurso interno;
  5. cabem embargos infringentes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Os embargos infringentes são o recurso cabível contra acórdão não unânime proferido em dissídio coletivo de competência originária do TST, visando possibilitar o reexame das questões em que houve voto vencido.

Essa previsão busca conferir duplo grau de jurisdição quando o Tribunal, em única instância, decide matéria coletiva e não alcança unanimidade. Formalmente, incide nos casos referidos no art. 894, I, alínea a, da CLT (decisão não unânime que julga, concilia ou homologa conciliação em dissídio coletivo que excede competência territorial dos TRT).

Os embargos atingem especificamente os dispositivos em que houve divergência e devem ser opostos no prazo legal de 8 dias, observado o prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública.

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