Questão FC580173
Uma execução tramita perante a 10ª Vara do Trabalho de Alfenas/MG e, malgrado o juiz, a pedido da exequente, ter acionado todas as ferramentas eletrônicas, não se conseguiu reter b
Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)
FGV · 2022
Uma execução tramita perante a 10ª Vara do Trabalho de Alfenas/MG e, malgrado o juiz, a pedido da exequente, ter acionado todas as ferramentas eletrônicas, não se conseguiu reter bens ou valores da sociedade empresária executada.
Então, a exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica (IDPJ), sendo, então, citados os 2 sócios da empresa para contestação.
Após analisar os argumentos dos sócios, o juiz julgou procedente o IDPJ em face de um dos sócios e improcedente em relação ao outro.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
- Caberá agravo de petição pela exequente quanto ao sócio cujo IDPJ foi improcedente, bem como por parte do sócio que teve o IDPJ contra si julgado procedente.
- Nenhuma das partes poderá recorrer por se tratar de decisão interlocutória.
- Somente o sócio que teve o IDPJ procedente tem interesse recursal.
- Os sócios, a pessoa jurídica devedora original e a exequente poderiam recorrer da decisão.
- Somente a exequente tem interesse recursal em relação ao sócio cujo IDPJ foi julgado improcedente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Agravo de petição é o recurso cabível na fase de execução para impugnar decisões proferidas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aplicando-se ao processo do trabalho o instituto previsto nos arts. 133 a 137 do CPC e no art. 855‑A da CLT.
No caso, a exequente tem interesse em recorrer da decisão que declarou improcedente o IDPJ em face de um dos sócios, pois sofreu derrota quanto à responsabilização desse responsável. De outro lado, o sócio que teve o IDPJ julgado procedente também é sucumbente e pode recorrer para afastar a desconsideração e a sua responsabilização.
Assim, ambos possuem legitimidade e interesse recursal para interpor agravo de petição contra a decisão incidentária na execução.
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