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Questão FC580175

Considerando os recursos e o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequên

Recursos Trabalhistas (arts. 893 a 902 da CLT; arts. 994 a 1.043 do NCPC)

Instituto AOCP · 2022

Considerando os recursos e o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. ( ) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias nos dissídios individuais e de 10 (dez) dias nos dissídios coletivos.

( ) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento ordinário.

( ) Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

( ) O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

  1. V – F – F – V – V.
  2. F – F – V – V – F.
  3. F – V – F – V – V.
  4. V – F – V – V – F.
  5. V – F – V – F – V.
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Gabarito

A

Comentário do professor

V‑F‑F‑V‑V é correta. Abaixo, o motivo de cada marcação.

Primeiro (V): os incidentes processuais são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, e a apreciação do mérito das decisões interlocutórias só ocorre em recurso da decisão definitiva (art. 893, §1º), evitando a imediata irrecorribilidade de várias decisões interlocutórias.

Segundo (F): o prazo para recurso ordinário contra decisões originárias dos Tribunais Regionais é de 8 dias, tanto nos dissídios individuais quanto coletivos (art. 895, II), não sendo 10 dias para os coletivos.

Terceiro (F): a designação de Turma para julgar recursos ordinários na verdade refere‑se ao procedimento sumaríssimo (art. 895, §2º), não ao procedimento ordinário.

Quarto (V): cabe recurso de revista contra acórdãos proferidos em recurso ordinário em dissídio individual quando há violação literal de lei federal ou afronta direta à CF (art. 896).

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