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Questão FC580178

Sobre provas no processo do trabalho, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Procedimentos Especiais Trabalhistas

VUNESP · 2024

Sobre provas no processo do trabalho, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

  1. É suspeita a testemunha que estiver litigando ou que já tenha litigado contra o mesmo empregador.
  2. Para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente existente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização.
  3. A sentença normativa proferida, ou transitada em julgado, posteriormente, à sentença rescindenda é considerada prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado.
  4. A sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda, não é considerada prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado.
  5. A ação rescisória calcada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Súmula 402 do TST: quando há sentença normativa preexistente ao julgado rescindendo, mas não foi juntada ao processo por negligência da parte que podia e devia apresentá‑la, tal decisão não configura prova nova apta a amparar ação rescisória.

A expressão prova nova exige que o documento já existisse ao tempo do trânsito em julgado e fosse ignorado ou impossível de usar pela parte interessada. Se a omissão decorreu de desídia, a documentação é considerada não nova.

O fundamento é a proteção da segurança jurídica e da estabilidade da coisa julgada, evitando reabertura de feitos por culpa processual. Além disso, a prova nova precisa ter nexo causal suficiente para ensejar a desconstituição do julgado; a simples existência de uma sentença normativa, se não aproveitada por quem pôde fazê‑lo, não atende a esse requisito.

Em prática, para valer como prova nova é necessário demonstrar que a parte realmente desconhecia ou não podia utilizar o ato quando prolatada a decisão rescindenda; caso contrário, aplica‑se a preclusão.

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