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Questão FC580179

Gerson e Júlia ajuizaram reclamação trabalhista plúrima que foi distribuída para a 29ª Vara do Trabalho de Macaé. Na audiência inaugural, marcada para tentativa de acordo, ambos os

Procedimentos Especiais Trabalhistas

FGV · 2024

Gerson e Júlia ajuizaram reclamação trabalhista plúrima que foi distribuída para a 29ª Vara do Trabalho de Macaé.

 

Na audiência inaugural, marcada para tentativa de acordo, ambos os autores faltaram e o processo foi arquivado, com isenção das custas. Não houve interposição de recurso, ocorrendo o trânsito em julgado, mas dois meses após, Gerson e Júlia ajuizaram ação rescisória contra a sentença de arquivamento.

 

Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. Se houver uma justificativa plausível para a ausência de Gerson e Julia, a sentença de arquivamento poderá ser rescindida.
  2. Caso a ação rescisória tenha sucesso, na mesma oportunidade o Tribunal se encarregará de julgar o mérito do processo arquivado.
  3. É possível a rescisão do julgado se houver prova de que a decisão pelo arquivamento foi proferida por juiz suspeito.
  4. Se a ação rescisória for julgada improcedente, uma consequência imediata é que o ajuizamento da ação original não terá o efeito de interromper a prescrição.
  5. A ação rescisória é incabível na espécie, porque a natureza da sentença não impede a propositura de nova demanda.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A ação rescisória tem finalidade específica: desconstituir decisão de mérito transitada em julgado que gere eficácia impeditiva à rediscussão da causa.

No caso, o arquivamento por ausência dos autores configura decisão terminativa sem apreciação do mérito, ou seja, é um arquivamento sem resolução de mérito que não impede o ajuizamento de nova demanda. Como a rescisória só se admite quando a decisão rescindível efetivamente impede a propositura de nova ação ou quando estiverem presentes as hipóteses taxativas previstas em lei, aqui não se verifica tal hipótese.

Portanto, sendo possível o novo ajuizamento da lide, a ação rescisória é incabível.

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