Questão FC580187
Mediante a recusa do empregado em receber as verbas trabalhistas, o empregador tem um prazo a partir da referida recusa para propor ação de consignação em pagamento, evitando assim
Procedimentos Especiais Trabalhistas
VUNESP · 2023
Mediante a recusa do empregado em receber as verbas trabalhistas, o empregador tem um prazo a partir da referida recusa para propor ação de consignação em pagamento, evitando assim o pagamento de multa prevista no artigo 477, parágrafo 8o da CLT, sendo esse prazo de
- 2 (duas) semanas.
- 90 (noventa) dias.
- 45 (quarenta e cinco) dias.
- 1 (um) mês.
- 120 (cento e vinte) dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Prazo: 1 (um) mês.
Essa previsão decorre da aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à Justiça do Trabalho. A ação de consignação em pagamento deve ser proposta no prazo de 1 (um) mês contado da recusa do credor em receber as verbas rescisórias.
Na prática, o empregador deve efetuar o depósito da quantia devida e ajuizar a ação dentro desse prazo, anexando a prova do depósito e a manifestação de recusa, preferencialmente por escrito.
Agindo assim, evita-se a incidência da multa prevista no art. 477, §8º da CLT, pois a consignação demonstra a intenção de cumprir a obrigação quando dificultada pela recusa do empregado.
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