Questão FC580190
Em relação à prescrição no processo do trabalho, nos termos da CLT após a reforma trabalhista de 2017, é correto afirmar:
Decadência e Prescrição no Direito Processual do Trabalho
VUNESP · 2025
Em relação à prescrição no processo do trabalho, nos termos da CLT após a reforma trabalhista de 2017, é correto afirmar:
- ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de cinco anos.
- a fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
- a declaração da prescrição intercorrente não pode ser declarada de ofício.
- a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, se em juízo competente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
- tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição, em regra, é parcial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A reforma trabalhista introduziu expressamente a prescrição intercorrente no processo do trabalho, prevista no art. 11‑A da CLT, cujo prazo é de dois anos.
A fluência desse prazo inicia-se quando o exequente demonstra inércia ao deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Em termos práticos, ocorre quando o credor é intimado para praticar ato (por exemplo, apresentar cálculos) e não o faz; a partir dessa omissão começa a contar o prazo prescricional intercorrente.
Transcorrido o prazo de dois anos sem que o exequente regularize sua postura, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida, podendo a declaração ocorrer a requerimento das partes ou de ofício pelo julgador.
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