Questão FC580199
Das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa em consonância com entendimento de sumula do TST.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Trabalhista
VUNESP · 2023
Das provas no processo do trabalho, assinale a alternativa em consonância com entendimento de sumula do TST.
- O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.
- O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não dispensa a realização da prova técnica exigida pelo artigo 195 da CLT.
- É do empregado o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento não é fato extintivo do direito do autor.
- É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
- É do empregado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra: conforme a Súmula 460 do TST, cabe ao empregador o ônus da prova de que o empregado não preenche os requisitos legais para receber o vale-transporte ou de que não pretende utilizá‑lo.
Explicação concisa: o vale‑transporte é benefício vinculado ao deslocamento. Quando o empregador alega que o trabalhador não tem direito ou não usa o benefício, esse é um fato impeditivo ou extintivo da pretensão do autor, incumbindo ao reclamado comprovar tal alegação.
Provas admissíveis: documentos, declarações, registros de uso de veículo próprio, ou prova testemunhal que demonstre a inexistência dos requisitos ou a não utilização do benefício.
Consequência prática: sem prova robusta do empregador, mantém‑se o direito do empregado ao vale‑transporte.
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