Questão FC580223
Em determinado procedimento investigatório para apuração de crimes de associação criminosa e homicídio, em curso na Justiça Estadual, foi determinada a busca e apreensão. Chegando
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
FGV · 2022
Em determinado procedimento investigatório para apuração de crimes de associação criminosa e homicídio, em curso na Justiça Estadual, foi determinada a busca e apreensão.
Chegando ao local, não foram encontrados elementos relativos aos crimes investigados, mas foram localizados maquinários e produtos destinados ao fabrico de moeda falsa, além de algumas moedas falsas, sendo este material pertencente ao filho do investigado no processo cautelar em que ordenada a busca.
Sobre as provas em Processo Penal, considerando os elementos acima descritos, assinale a opção que corretamente reproduz o entendimento jurisprudencial e a legislação processual penal acerca do tema.
- Tendo em vista a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o crime de moeda falsa, considera-se ilícita a apreensão dos elementos atinentes ao referido ilícito.
- O encontro de provas nas mesmas circunstâncias faz presumir a conexão entre os crimes, devendo haver a reunião de processos, cuja competência firmar-se-á por prevenção.
- A hipótese retrata fishing expedition, quando a investigação se destina à localização genérica de elementos com o único intuito de criminalizar, de qualquer forma, o investigado.
- A hipótese é de encontro fortuito de provas, e, ainda que não correlacionados com o ilícito penal objeto da investigação, considera-se válida a apreensão, não induzindo, contudo, a reunião de processos.
- O encontro de provas nas mesmas circunstâncias faz presumir a conexão entre os crimes, devendo haver a reunião de processos, cuja competência será deslocada para a Justiça Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Trata-se de encontro fortuito de provas (serendipidade): em busca autorizada para apurar associação criminosa e homicídio, foram achados objetos relativos a falsificação de moeda, estranho ao objeto da diligência. Nessa hipótese, a apreensão é válida, pois a prova não decorre de ato ilícito dos agentes e não sofre nulidade por ter sido encontrada incidentalmente.
Doutrina e jurisprudência qualificam como serendipidade de segundo grau quando o achado não se relaciona com o crime originário; funciona como notitia criminis e legitima o prosseguimento de investigação autônoma.
Essas provas devem ser acauteladas e remetidas ao juízo competente para o novo delito, sem que o encontro imponha, por si só, a reunião de processos ou deslocamento automático de competência.
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