Questão FC580265
Suponha que Alice tem 18 anos e que é pessoa com deficiência oculta, utilizando, como identificador, um cordão de fita com desenhos de girassóis. Na última sexta-feira, Alice foi c
Direito das Pessoas com Deficiência
VUNESP · 2024
Suponha que Alice tem 18 anos e que é pessoa com deficiência oculta, utilizando, como identificador, um cordão de fita com desenhos de girassóis. Na última sexta-feira, Alice foi com sua mãe, Iolanda, que tem 55 anos, até uma Unidade Básica de Atendimento (UBS) para ambas receberem a vacina da dengue, e solicitaram prioridade no atendimento ao mostrar à Lúcia, funcionária da UBS, que Alice possuía deficiência oculta, o que seria comprovado pela utilização do cordão de fita com o desenho de girassóis.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que
- o cordão de fita com desenhos de girassóis não é considerado como o símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, devendo Alice apresentar atestado médico contendo a CID da patologia.
- o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis é suficiente para que Alice exercite todos os direitos e garantias previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no entanto, não há atendimento prioritário para o recebimento de vacinas.
- a utilização do cordão de fita com desenhos de girassóis por Alice não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado por Lúcia.
- Alice tem prioridade para receber a vacina, desde que apresente documento comprobatório da deficiência, e o atendimento prioritário não se estende à Iolanda, pois ela ainda não é idosa.
- o cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, e a utilização dele é obrigatória, devendo ser concedida prioridade para Alice e Iolanda, caso ela seja comprovadamente a atendente pessoal da filha.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C afirma que o uso do cordão de girassóis por Alice não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência quando solicitado. Essa afirmação está em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O fundamento legal está no Art. 2º-A, § 2º, que expressa que a utilização do símbolo não elimina a possibilidade de exigência de comprovação pelo atendente ou autoridade competente.
Na prática isso significa que o cordão serve como identificação facultativa de deficiência oculta, facilitando o reconhecimento, mas o servidor público pode pedir documento (como atestado, laudo ou relatório) para confirmar a condição quando necessário.
Portanto, a assertiva é correta: mesmo usando o símbolo, Alice deverá apresentar comprovante se Lúcia assim o solicitar.
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