Questão FC580282
A respeito da proteção regional dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos
VUNESP · 2024
A respeito da proteção regional dos direitos humanos, assinale a alternativa correta.
- Sob pena da Corte Interamericana de Direitos Humanos rejeitar a objeção relativa à falta de esgotamento de recursos internos, o Estado deve apresentar a referida preliminar durante o procedimento de admissibilidade perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
- A ausência de um consenso interno nos Estados submetidos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos impede o exercício da atividade consultiva em torno de determinada questão.
- A Corte Interamericana de Direitos Humanos, intérprete última da Convenção Americana de Direitos Humanos, tem competência para emitir interpretações a respeito de todas as disposições da Convenção, salvo aquelas de natureza processual.
- Por força da teoria da hierarquia dos tratados, a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade das leis internas dos Estados-membros, salvo as de natureza constitucional, com a Convenção Americana ou com outros tratados de proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.
- As especificidades que orientam os direitos humanos impedem a formulação e a apreciação de pedido de desistência no procedimento perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra do esgotamento de recursos internos prevista na Convenção Americana impõe que a objeção relativa à falta de esgotamento de recursos internos seja suscitada oportunamente pelo Estado.
A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou que essa matéria constitui exceção preliminar e deve ser arguida na fase de admissibilidade perante a Comissão Interamericana, antes de qualquer apreciação do mérito.
Se o Estado não levanta a preliminar na etapa de admissibilidade, presume‑se que renunciou tacitamente ao argumento, o que impede sua acolhida em momento posterior pela Corte.
Essa exigência protege a economia processual e permite que a Comissão avalie, desde logo, a existência, adequação e efetividade dos recursos internos ou a aplicação das exceções previstas no artigo 46.
Portanto, para não perder o direito de invocar a falta de esgotamento, o Estado deve apresentar a preliminar durante o procedimento de admissibilidade.
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