Questão FC580284
A respeito da proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos
VUNESP · 2024
A respeito da proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, assinale a alternativa correta.
- Na Opinião Consultiva no 29/2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos deixou de garantir às pessoas trans privadas de liberdade os direitos à saúde reprodutiva, à terapia hormonal, bem como ao tratamento para a redesignação/reafirmação sexual, sob a justificativa das especificidades nacionais dos sistemas prisionais.
- Na sentença do caso Rodríguez Pacheco e outra vs. Venezuela, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que há uma relação entre o direito à saúde sexual e reprodutiva e a ideia de autonomia e de liberdade reprodutiva, no sentido do direito de tomar decisões autônomas sobre o projeto de vida, o corpo e a saúde sexual e reprodutiva, livre de violência, coerção e discriminação.
- Na sentença do caso Escher e outros vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos definiu a violência obstétrica como uma forma de violência baseada no gênero e proibida pelos tratados interamericanos de direitos humanos.
- Na Opinião Consultiva no 29/2022, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que o Estado tem a obrigação reforçada de assegurar o acesso à saúde sexual e reprodutiva para as mulheres privadas de liberdade, o que não inclui o acesso à anticoncepção/ contracepção de emergência para os casos de violência sexual.
- Na sentença do caso Gónzales e outras (“campo algodoeiro”) vs. México, a Corte Interamericana reconheceu que o Estado não havia adotado as medidas adequadas para abordar atos de violência sexual no âmbito educacional, bem como não promoveu uma educação sobre direitos sexuais e reprodutivos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sentença do caso Rodríguez Pacheco vincula o direito à saúde sexual e reprodutiva à ideia de autonomia reprodutiva. A Corte reconheceu que esse direito abrange a capacidade de tomar decisões autônomas sobre o projeto de vida, o corpo e a saúde, sem sofrer intervenções forçadas.
Na prática, isso significa que o Estado tem a obrigação de garantir tanto a não intervenção coercitiva quanto o acesso efetivo a informações, serviços e cuidados necessários para exercer essa autonomia.
Essa proteção exige medidas para prevenir e reparar atos de violência, coerção e discriminação, assegurar a integridade corporal e promover igualdade de acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Portanto, a interpretação da Corte reforça que a autonomia reprodutiva é núcleo do direito à saúde sexual e reprodutiva.
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