Questão FC580309
De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Tr
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
FGV · 2025
De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Trata-se de manifestação da
- imunidade heterônoma.
- alíquota zero.
- não incidência legal.
- Isenção.
- imunidade recíproca.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Imunidade recíproca é a vedação constitucional que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Trata‑se de uma exclusão material prevista na Constituição Federal, que afasta a própria possibilidade jurídica de tributar nessas hipóteses.
Ao contrário de mecanismos que apenas desoneram ou reduzem a carga tributária, a imunidade recíproca preserva a autonomia federativa, evitando conflitos e sobreposição fiscal entre os entes. Está contida no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição.
Na prática, não se pode criar o imposto nem apenas deixar de cobrá‑lo por lei infraconstitucional, porque a vedação decorre diretamente da norma constitucional.
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