Questão FC580327
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Instituto AOCP · 2024
De acordo com o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
- O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
- Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
- Salvo disposição de lei em contrário, a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados solidários, não favorece ou prejudica aos demais.
- Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
- A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está incorreta. O Código Tributário Nacional trata a solidariedade de modo que a ocorrência de ato que provoque a interrupção da prescrição em relação a um dos devedores solidários, salvo disposição legal em contrário, favorece ou prejudica aos demais.
Isso consta expressamente do art. 125, III do CTN, que alinha a interrupção do prazo prescricional aos demais solidaristas, integrando-a aos efeitos da solidariedade tributária.
Na prática, se a Fazenda promove ato interruptivo contra um dos obrigados (por exemplo, ajuizamento de execução fiscal), o prazo prescricional é reiniciado ou mantido em relação aos coobrigados, salvo norma legal específica em sentido diverso.
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