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Questão FC580352

De acordo com o CTN, é vedada a revisão de ofício pela autoridade administrativa se

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2025

De acordo com o CTN, é vedada a revisão de ofício pela autoridade administrativa se

  1. a declaração não for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  2. extinto o direito da Fazenda Pública.
  3. comprovada falsidade quanto a algum elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  4. comprovada omissão do sujeito passivo que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
  5. comprovado que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou simulação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Extinto o direito da Fazenda Pública significa que o poder de a Fazenda constituir ou corrigir o crédito tributário foi alcançado por uma causa de extinção temporal, como a decadência (ou, conforme o caso, a prescrição do direito de cobrar).

Segundo o art. 149, parágrafo único, do CTN, a revisão de ofício só pode ser iniciada enquanto não houver a extinção desse direito. Uma vez extinto, resta vedada qualquer atuação administrativa destinada a revisar o lançamento.

Essa limitação tutela a segurança jurídica e a estabilidade das relações tributárias, impedindo que o Estado reabra indefinidamente fatos geradores do passado.

Na prática, verifique sempre os prazos legais antes de qualquer tentativa de revisão administrativa.

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