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Questão FC580406

Autoriza a lei que disciplina a matéria, que o procedimento da medida cautelar fiscal possa ser instaurado, após a constituição do crédito, inclusive quando já em curso a execução

Direito Processual Tributário

VUNESP · 2025

Autoriza a lei que disciplina a matéria, que o procedimento da medida cautelar fiscal possa ser instaurado, após a constituição do crédito, inclusive quando já em curso a execução judicial da Dívida Ativa de qualquer dos entes federativos, bem como de suas respectivas autarquias. Todavia, em determinadas situações que especifica, o requerimento da medida independerá da prévia constituição do crédito tributário. Na hipótese de João ser seu devedor, a Fazenda Pública poderá requerer a medida cautelar, sem que o crédito tributário esteja constituído, caso João

  1. se ausente ou tente se ausentar, tendo domicílio certo, com vistas a elidir o adimplemento da obrigação.
  2. possua débitos, inscritos ou não na Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.
  3. venha a contrair ou tentar contrair dívidas que comprometam a liquidez de seu patrimônio.
  4. aliene seus bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, embora sabendo que tal comunicação seja exigível em virtude de lei.
  5. venha a intentar, sem ter domicílio certo, ausentar-se ou alienar os bens que possui.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta trata da hipótese em que a medida cautelar fiscal pode ser requerida sem a prévia constituição do crédito tributário.

O requisito essencial é que o devedor aliene bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública, tendo ciência de que essa comunicação é exigível por lei. Alienação + omissão consciente são os elementos configuradores.

Tal conduta cria presunção de intenção de esvaziamento patrimonial, colocando em risco a efetividade de futura execução. Por isso a lei autoriza a cautelar imediata como meio de proteção do erário.

Na prática, reconhecida a alienação irregular e o conhecimento da obrigação de comunicar, o Judiciário pode determinar a indisponibilidade de bens mesmo antes do lançamento do crédito, para preservar a futura cobrança.

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