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Questão FC580447

De acordo com matéria objeto de Súmula dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e sobre a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2025

De acordo com matéria objeto de Súmula dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e sobre as prestações de serviço de transporte interestadual ou de comunicação – ICMS ou ao Imposto Sobre a prestação de Serviços – ISS.

  1. O fornecimento de concreto, por empreitadas, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é operação de circulação de mercadoria, sujeitando apenas à incidência do ICMS.
  2. A base de cálculo do ISS incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo englobar os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
  3. A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita ao ICMS e ao ISS.
  4. O ISS não incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
  5. É constitucional a incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis, mas inconstitucional a incidência do imposto na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que, quando a sociedade de trabalho temporário atua apenas como intermediária (prestando serviço de agenciamento), a base de cálculo do ISS abrange unicamente a taxa de agenciamento.

Isso decorre da natureza do serviço: atributos do agenciamento são de fazer/organizacional, e o imposto incide sobre a remuneração própria da intermediação, não sobre valores que são meramente repassados.

Por outro lado, se a empresa fornece efetivamente a força de trabalho e assume a relação empregatícia, o preço do serviço incorpora os salários e encargos sociais. Nessa hipótese esses valores integram a base de cálculo do ISS, por representarem custo do serviço prestado.

Assim, a correta tributação depende da efetiva caracterização contratual entre agenciamento e fornecimento de mão de obra.

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