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Questão FC580451

O Município X constituiu crédito tributário de IPTU referente a terrenos de propriedade da União contra duas pessoas jurídicas privadas. O primeiro lançamento se deu contra a Petro

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

O Município X constituiu crédito tributário de IPTU referente a terrenos de propriedade da União contra duas pessoas jurídicas privadas. O primeiro lançamento se deu contra a Petrobras, cobrando IPTU de área por ela arrendada em terreno de porto. O segundo se deu contra uma associação que mantém lar de idosos e portadora de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, que detém o domínio útil, por aforamento, de um terreno onde instalou um cemitério privado para sepultar gratuitamente os idosos carentes por ela assistidos. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.

  1. Ambos os lançamentos são incorretos, visto que incidem sobre terrenos de propriedade da União, entidade federada imune.
  2. Ambos os lançamentos são incorretos, pois a Petrobras é mera arrendatária (possuidora sem animus domini); e a titular do domínio útil do terreno onde se encontra o cemitério é uma entidade beneficente imune.
  3. Apenas o lançamento contra a Petrobras é incorreto, por se tratar de empresa estatal a quem se estende a imunidade tributária recíproca.
  4. É possível incidir o IPTU sobre o terreno onde se encontra tal cemitério, por não se tratar de cemitério público, mas sim de cemitério privado.
  5. Ainda que seja mera arrendatária (possuidora sem animus domini), a Petrobras pode figurar como contribuinte para fins de cobrança de tal IPTU, ainda que a proprietária do terreno seja a União, ente imune.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, para fins de IPTU, o Código Tributário Nacional aponta como contribuinte o possuidor a qualquer título, não só o proprietário. Assim, mesmo sendo mera arrendatária (possuidora sem animus domini), a Petrobras pode ser sujeita ao lançamento do imposto pelo Município.

Além disso, a Constituição veda impostos entre entes federados, mas a jurisprudência do STF consolidou que essa imunidade recíproca não se estende a empresas privadas ou sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em imóvel público, especialmente quando há contraprestação. Logo, ocupante privado que explora economicamente o bem responde pelo IPTU, ainda que a União figure como proprietária.

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