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Questão FC580493

Os bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, nós termos da Lei nº 13.465/2017,

Lei nº 13.465/2017 - Regularização Fundiária Urbana (REURB)

FCC · 2025

Os bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, nós termos da Lei nº 13.465/2017,

  1. após processo de regularização fundiária (Reurb-S), ser objeto de legitimação fundiária, mediante comprovação dos requisitos de ocupação e do marco temporal de existência do referido núcleo urbano informal.
  2. ser objeto de pedido de regularização fundiária, O que implicará alienação dos direitos de propriedade em favor de pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída pelos ocupantes para essa finalidade específica.
  3. ser objeto de regularização fundiária (Reurb-S), desde que não haja sobreposição com perímetros de unidades de conservação ou com áreas de preservação permanente.
  4. após processo de regularização fundiária, ser objeto de legitimação de posse, mediante requerimento individualizado, pela totalidade dos ocupantes, tendo em vista que as certidões de regularização fundiária emitidas deverão observar a dimensão especifica da área comprovadamente ocupada há mais de 5 anos.
  5. ser objeto de pedido de regularização fundiária de iniciativa exclusiva do município onde se inserem, independentemente de constituírem patrimônio de outro ente federado e da possibilidade de os referidos entes colaborarem, material e financeiramente, com as medidas adotadas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que, conforme a Lei nº 13.465/2017, bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, após regularização fundiária na modalidade Reurb‑S, ser objeto de legitimação fundiária, desde que comprovados os requisitos de ocupação e o marco temporal 22/12/2016.

A legitimação fundiária é forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferida por ato do poder público, prevista no art. 23. Ou seja, reconhece-se a propriedade sobre unidade imobiliária urbana ocupada no núcleo informal, com base na regularização coletiva.

O procedimento exige verificação dos requisitos legais e o atendimento das condições previstas na Reurb‑S, de modo a converter a situação fática em título jurídico público que legitima a posse e a propriedade.

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