Questão FC580493
Os bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, nós termos da Lei nº 13.465/2017,
Lei nº 13.465/2017 - Regularização Fundiária Urbana (REURB)
FCC · 2025
Os bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, nós termos da Lei nº 13.465/2017,
- após processo de regularização fundiária (Reurb-S), ser objeto de legitimação fundiária, mediante comprovação dos requisitos de ocupação e do marco temporal de existência do referido núcleo urbano informal.
- ser objeto de pedido de regularização fundiária, O que implicará alienação dos direitos de propriedade em favor de pessoa jurídica sem fins lucrativos, constituída pelos ocupantes para essa finalidade específica.
- ser objeto de regularização fundiária (Reurb-S), desde que não haja sobreposição com perímetros de unidades de conservação ou com áreas de preservação permanente.
- após processo de regularização fundiária, ser objeto de legitimação de posse, mediante requerimento individualizado, pela totalidade dos ocupantes, tendo em vista que as certidões de regularização fundiária emitidas deverão observar a dimensão especifica da área comprovadamente ocupada há mais de 5 anos.
- ser objeto de pedido de regularização fundiária de iniciativa exclusiva do município onde se inserem, independentemente de constituírem patrimônio de outro ente federado e da possibilidade de os referidos entes colaborarem, material e financeiramente, com as medidas adotadas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que, conforme a Lei nº 13.465/2017, bens públicos ocupados por núcleos urbanos informais consolidados podem, após regularização fundiária na modalidade Reurb‑S, ser objeto de legitimação fundiária, desde que comprovados os requisitos de ocupação e o marco temporal 22/12/2016.
A legitimação fundiária é forma originária de aquisição do direito real de propriedade conferida por ato do poder público, prevista no art. 23. Ou seja, reconhece-se a propriedade sobre unidade imobiliária urbana ocupada no núcleo informal, com base na regularização coletiva.
O procedimento exige verificação dos requisitos legais e o atendimento das condições previstas na Reurb‑S, de modo a converter a situação fática em título jurídico público que legitima a posse e a propriedade.
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