Questão FC600232
Suponha que o Estado de Mato Grosso pretenda instituir um programa de incentivo fiscal destinado a montadoras de veículos que instalem unidades de fabricação no território do Estad
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FCC · 2025
Suponha que o Estado de Mato Grosso pretenda instituir um programa de incentivo fiscal destinado a montadoras de veículos que instalem unidades de fabricação no território do Estado, concedendo redução na alíquota de ICMS, na forma aprovada em Convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), mediante a comprovação de geração e manutenção de um determinado número de postos de emprego e incremento na atividade econômica da região de instalação. Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão do referido benefício
- deve observar os mesmos requisitos legais previstos para geração de despesa de caráter continuado, incluindo a compensação mediante redução de despesas ou aumento de receita no exercício vigente e nos dois seguintes ao da concessão do benefício.
- afigura-se vedada se configurada renúncia de receita, somente sendo admissível se comprovado que o aumento de arrecadação decorrente do benefício é suficiente para neutralizar o efeito econômico-financeiro da redução da alíquota do imposto.
- depende da adoção prévia de medidas de compensação, mediante aumento de receita, independentemente de ter sido ou não considerada para efeito de fixação das metas fiscais, eis que se trata de gasto tributário, que equivale a geração de despesa pública.
- independe de medidas de compensação, pois não caracteriza renúncia fiscal stricto sensu, esta que somente se configura na hipótese de concessão de benefício de caráter geral, como anistia ou remissão, nos quais não está presente qualquer contrapartida ou potencial aumento da arrecadação prevista.
- não demandará a adoção de medidas de compensação, desde que comprovado que a renúncia de receitas dele decorrente foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei de Responsabilidade Fiscal trata a renúncia de receita de forma específica. Pelo art. 14, inciso I, a concessão de incentivo fiscal não exigirá medidas de compensação quando cumprir duas condições cumulativas.
Primeiro, que a renúncia tenha sido considerada na estimativa de receita da LOA, ou seja, já integrada às projeções orçamentárias do exercício.
Segundo, que a medida não afete as metas de resultados fiscais constantes do anexo próprio da LDO, comprovando que o impacto financeiro é compatível com os objetivos fiscais.
Na prática, se ambos os requisitos forem demonstrados no processo legislativo e na peça orçamentária, o Estado pode conceder o incentivo sem adotar compensações.
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