Questão FC600234
O Município Beta, em virtude de uma severa crise econômica inesperada que reduziu drasticamente sua Receita Corrente Líquida (RCL), constata que seus gastos com pessoal ultrapassar
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
Com. Exam. (MPF) · 2025
O Município Beta, em virtude de uma severa crise econômica inesperada que reduziu drasticamente sua Receita Corrente Líquida (RCL), constata que seus gastos com pessoal ultrapassaram o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para adequar suas contas, o prefeito propõe um pacote de medidas que inclui a não concessão de novas vantagens, aumentos ou adicionais, a suspensão de novas contratações (ressalvadas as reposições necessárias nas áreas de saúde e educação) e a instituição de um programa de demissão voluntária (PDV) com incentivos financeiros. Adicionalmente, o Município Beta planeja utilizar recursos de um fundo especial, legalmente constituído com receitas vinculadas a uma finalidade específica diferente de custeio de pessoal, para financiar parcialmente os custos do PDV. Considerando a disciplina da LRF e os princípios orçamentários, qual das seguintes afirmativas é a correta:
- A utilização de recursos de fundo especial com destinação específica para o financiamento do PDV é permitida, desde que haja autorização legislativa específica e estudo técnico que demonstre o benefício da medida para o reequilíbrio fiscal de longo prazo do Município Beta.
- A instituição do PDV com incentivos financeiros, como medida para a redução de despesas com pessoal, é vedada pela LRF, pois configura aumento indireto dessas despesas no curto prazo, agravando a situação de excesso.
- As medidas propostas pelo prefeito do Município Beta estão em consonância com a LRF, sendo que a utilização de recursos de fundo especial para o PDV é admissível, dada a situação de crise e a necessidade de adequação aos limites de gastos com pessoal.
- Mesmo diante do excesso do limite prudencial com gastos de pessoal e da crise econômica, a LRF veda a utilização de recursos de fundos especiais com destinação específica para finalidade diversa, como o financiamento de um PDV, em respeito ao princípio da exclusividade orçamentária.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Mesmo diante da crise, a LRF veda a utilização de recursos de fundos especiais com receitas vinculadas para finalidades diversas daquelas previstas em lei, por força do princípio da exclusividade orçamentária.
Os fundos criados por lei destinam-se exclusivamente à finalidade legalmente fixada; seu emprego para custear um PDV, que representa gasto com pessoal (mesmo que indenizatório), configuraria desvio de finalidade.
Apenas a alteração da destinação por lei específica, observados os princípios e limites legais, permitiria nova utilização. Assim, o Município não pode deslocar esses recursos para financiar o PDV sem previsão legal expressa.
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