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Questão FC600236

Lei estadual que possibilite excluir do cômputo das despesas com pessoal todo e qualquer contrato de terceirização firmado pela administração pública estadual é

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Lei estadual que possibilite excluir do cômputo das despesas com pessoal todo e qualquer contrato de terceirização firmado pela administração pública estadual é

  1. inconstitucional, porque viola norma constitucional que disciplina o tema.
  2. constitucional, uma vez é convergente com a norma constitucional que disciplina o tema.
  3. inconstitucional, porque viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, norma geral federal que disciplina o tema.
  4. constitucional, haja vista a lacuna de norma geral federal que discipline o tema.
  5. constitucional, pois está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, norma geral federal que disciplina o tema.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Inconstitucional. A razão é que a Lei Estadual conflita com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), norma complementar federal que disciplina o cálculo das despesas com pessoal. A LRF define o conceito de despesa total com pessoal e, em seu art. 18, §1º, determina que valores de contratos de terceirização que substituem servidores sejam contabilizados como outras despesas de pessoal.

Ao pretender excluir desses limites "todo e qualquer contrato de terceirização", a lei estadual invade competência da União para estabelecer normas gerais sobre finanças públicas e modifica o regime de controle fiscal previsto na LRF.

Por esse motivo a norma estadual é inconstitucional, entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em casos que trataram da matéria (p. ex., ADI 5598).

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