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Questão FC600849

No arrendamento rural,

Lei nº 4.504/1964 - Estatuto da Terra

FCC · 2025

No arrendamento rural,

  1. o arrendatário, findo o contrato, terá direito à indenização de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel, necessárias, úteis ou voluptuárias, ainda que sem autorização do proprietário, para não ensejar enriquecimento sem causa.
  2. os prazos terminarão sempre depois de ultimada a colheita, presumindo-se feito com prazo mínimo de três anos, quando celebrado por tempo indeterminado.
  3. não se admite celebração por prazo indeterminado.
  4. independentemente do consentimento do proprietário, é permitido ao arrendatário o subarrendamento, desde que não se comprove prejuízo ao arrendante.
  5. o arrendatário responderá por qualquer deterioração ou prejuízo sofrido pelo proprietário, durante o prazo contratual, ainda que aquele não tenha dado causa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está baseada no Estatuto da Terra (Art. 95), que impõe regra especial ao arrendamento rural. O dispositivo determina que os prazos do arrendamento só se encerram depois da colheita, garantindo que o arrendatário não perca os frutos do esforço produtivo.

Essa previsão abrange inclusive plantações forrageiras temporárias e prevê prorrogação automática quando a colheita for retardada por força maior, mantendo a duração até a sua conclusão.

Além disso, a lei presume que o arrendamento celebrado por tempo indeterminado tem prazo mínimo de três anos, aplicando-se sempre a regra do término após a colheita. Na prática, contratos indeterminados são interpretados como com duração mínima tríanual e com término subordinado à ultimação da colheita.

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