Questão FC600849
No arrendamento rural,
Lei nº 4.504/1964 - Estatuto da Terra
FCC · 2025
No arrendamento rural,
- o arrendatário, findo o contrato, terá direito à indenização de quaisquer benfeitorias que realizar no imóvel, necessárias, úteis ou voluptuárias, ainda que sem autorização do proprietário, para não ensejar enriquecimento sem causa.
- os prazos terminarão sempre depois de ultimada a colheita, presumindo-se feito com prazo mínimo de três anos, quando celebrado por tempo indeterminado.
- não se admite celebração por prazo indeterminado.
- independentemente do consentimento do proprietário, é permitido ao arrendatário o subarrendamento, desde que não se comprove prejuízo ao arrendante.
- o arrendatário responderá por qualquer deterioração ou prejuízo sofrido pelo proprietário, durante o prazo contratual, ainda que aquele não tenha dado causa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está baseada no Estatuto da Terra (Art. 95), que impõe regra especial ao arrendamento rural. O dispositivo determina que os prazos do arrendamento só se encerram depois da colheita, garantindo que o arrendatário não perca os frutos do esforço produtivo.
Essa previsão abrange inclusive plantações forrageiras temporárias e prevê prorrogação automática quando a colheita for retardada por força maior, mantendo a duração até a sua conclusão.
Além disso, a lei presume que o arrendamento celebrado por tempo indeterminado tem prazo mínimo de três anos, aplicando-se sempre a regra do término após a colheita. Na prática, contratos indeterminados são interpretados como com duração mínima tríanual e com término subordinado à ultimação da colheita.
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