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Questão FC600868

Assinale a alternativa correta:

Direito Ambiental Constitucional

Com. Exam. (MPF) · 2025

Assinale a alternativa correta:

  1. De acordo com a jurisprudência do STF, a Constituição da República, ao conferir à coletividade o direito e o dever de proteger o meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, assinala a dimensão participativa de democracia na governança ambiental, daí decorrendo a conclusão no sentido de que a discricionariedade decisória inerente ao Poder Executivo não autoriza a diminuição desproporcional da participação de representantes da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cuja composição e estrutura devem refletir a interação plural dos diferentes setores sociais e governamentais.
  2. Como expressão do princípio da participação comunitária, a audiência pública constitui fase relevante do licenciamento ambiental e, por seu caráter informacional e deliberativo vinculante, a não observância de suas conclusões pela autoridade administrativa competente implica nulidade de eventual licença expedida.
  3. Viola os princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador a imposição de medida compensatória consistente em obrigar o responsável por empreendimentos de significativo impacto ambiental a apoiar implantação de manutenção de unidade de conservação de proteção integral, porquanto esses princípios impõem a adoção de medidas corretivas especificamente voltadas aos danos potenciais ou efetivos derivados de uma atividade econômica no local onde ela se desenvolve.
  4. De acordo com o princípio da vedação do retrocesso, eventual alteração ou revogação de lei ordinária que estabeleça níveis satisfatórios de proteção do meio ambiente exige quórum qualificado de dois terços de cada Casa Legislativa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa reconhece que a Constituição, ao atribuir à coletividade o direito-dever de proteger o meio ambiente (art. 225), consagra a dimensão participativa da gestão ambiental, expressão da democracia participativa.

O Supremo, na ADPF 623/DF (Rel. Min. Rosa Weber), firmou que a composição do CONAMA deve refletir a pluralidade dos setores sociais e governamentais, garantindo a efetiva participação da sociedade civil.

Daí decorre que a discricionariedade administrativa não autoriza reduzir desproporcionalmente essa representação. Tal redução comprometeria legitimidade, pluralidade e capacidade de influência nas decisões ambientais, contrariando o mandato constitucional de proteção coletiva do meio ambiente.

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