FC ConcursosFC Concursos

Questão FC600932

Em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada em imóvel rural, constatou-se intervenção antrópica indevida. Diante desse cenário, foi ajuizada ação civil pública em face

Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada em imóvel rural, constatou-se intervenção antrópica indevida. Diante desse cenário, foi ajuizada ação civil pública em face do antigo proprietário do imóvel, responsável pelo dano, com o objetivo de promover a recuperação ambiental da área degradada.

 

Considerando esses fatos, assinale a alternativa incorreta.

  1. Caso a execução específica não seja viável, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, especialmente quando o responsável demandado já não detiver a posse do imóvel.
  2. A degradação ambiental enseja responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, garantindo maior proteção ao meio ambiente e facilitando a reparação dos danos causados.
  3. A obrigação de reparar o dano recai sobre o poluidor em razão da atividade que gerou a degradação ambiental, sendo considerada poluidora toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que, direta ou indiretamente, tenha contribuído para o dano.
  4. A responsabilidade pela recomposição ambiental possui natureza propter rem, podendo ser exigida do proprietário ou possuidor atual, bem como dos anteriores, individualmente ou em conjunto.
  5. O alienante do imóvel não se responsabiliza pelo dano que causou, pois a obrigação se transfere aos adquirentes do bem.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa sustenta que o alienante deixa de responder pelo dano porque a obrigação se transfere aos adquirentes. Isso é incorreto.

As obrigações de recomposição ambiental são de natureza propter rem, ou seja, vinculadas ao imóvel. Por isso a obrigação pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual e também dos anteriores, conforme o interesse do credor.

Além disso, a responsabilidade ambiental é objetiva e solidária, decorrente da atividade poluidora, independentemente de culpa. A mera alienação do bem não extingue nem afasta a responsabilidade do causador do dano.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 623 do STJ, admitindo a cobrança contra proprietários atuais e/ou anteriores. Assim, o alienante pode ser acionado pela reparação ambiental.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo