Questão FC600932
Em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada em imóvel rural, constatou-se intervenção antrópica indevida. Diante desse cenário, foi ajuizada ação civil pública em face
Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada em imóvel rural, constatou-se intervenção antrópica indevida. Diante desse cenário, foi ajuizada ação civil pública em face do antigo proprietário do imóvel, responsável pelo dano, com o objetivo de promover a recuperação ambiental da área degradada.
Considerando esses fatos, assinale a alternativa incorreta.
- Caso a execução específica não seja viável, a obrigação poderá ser convertida em perdas e danos, especialmente quando o responsável demandado já não detiver a posse do imóvel.
- A degradação ambiental enseja responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, garantindo maior proteção ao meio ambiente e facilitando a reparação dos danos causados.
- A obrigação de reparar o dano recai sobre o poluidor em razão da atividade que gerou a degradação ambiental, sendo considerada poluidora toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que, direta ou indiretamente, tenha contribuído para o dano.
- A responsabilidade pela recomposição ambiental possui natureza propter rem, podendo ser exigida do proprietário ou possuidor atual, bem como dos anteriores, individualmente ou em conjunto.
- O alienante do imóvel não se responsabiliza pelo dano que causou, pois a obrigação se transfere aos adquirentes do bem.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa sustenta que o alienante deixa de responder pelo dano porque a obrigação se transfere aos adquirentes. Isso é incorreto.
As obrigações de recomposição ambiental são de natureza propter rem, ou seja, vinculadas ao imóvel. Por isso a obrigação pode ser exigida do proprietário ou possuidor atual e também dos anteriores, conforme o interesse do credor.
Além disso, a responsabilidade ambiental é objetiva e solidária, decorrente da atividade poluidora, independentemente de culpa. A mera alienação do bem não extingue nem afasta a responsabilidade do causador do dano.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 623 do STJ, admitindo a cobrança contra proprietários atuais e/ou anteriores. Assim, o alienante pode ser acionado pela reparação ambiental.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em