Questão FC600961
De acordo com o atual entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de danos extrapatrimoniais à coletividade por lesão ao meio ambiente será
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
CEBRASPE (CESPE) · 2025
De acordo com o atual entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de danos extrapatrimoniais à coletividade por lesão ao meio ambiente será
- presumida quando houver constatação objetiva da degradação ambiental.
- aferida de maneira in re ipsa e de acordo com critérios subjetivos como abalo psíquico da coletividade.
- aferida de acordo com a extensão do dano e a responsabilidade do agente.
- afastada quando houver possibilidade de recomposição do meio ambiente degradado.
- aferida de acordo com o sofrimento causado a determinado grupo social.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O STJ reconhece que o dano extrapatrimonial coletivo decorrente de lesão ao meio ambiente é presumido quando há constatação objetiva da degradação ambiental, isto é, a ofensa ao bem jurídico difuso se caracteriza in re ipsa.
Essa presunção afasta a exigência de prova de sofrimento ou abalo psíquico da coletividade, pois o próprio fato degradador revela o dano moral coletivo.
Entretanto, a verificação técnica da degradação serve para reconhecer o dano; a extensão do prejuízo e a culpabilidade do agente são parâmetros distintos, utilizados para fixar o quantum indenizatório e orientar medidas reparatórias.
Em suma, prova objetiva da degradação basta para configurar o dano; provas adicionais incidirão sobre o valor e a responsabilização.
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