Questão FC600962
Julgue os itens a seguir, com base na seguinte situação hipotética: Em janeiro de 2005, o Senhor Miguel, então proprietário de uma grande gleba de terras onde há manancial aquífero
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Julgue os itens a seguir, com base na seguinte situação hipotética:
Em janeiro de 2005, o Senhor Miguel, então proprietário de uma grande gleba de terras onde há manancial aquífero de abastecimento, realizou a supressão ilegal de uma vasta área de Cerrado de campo, caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP). Ele visava a futura venda de lotes em um parcelamento horizontal não formalizado. Em 2023, referido imóvel foi vendido à Imobiliária Alfa, que não participou da supressão original. Após fiscalização de autoridade pública que apurou a degradação da área, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – PRODEMA ajuíza ação civil pública, para a reparação do dano.
I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento.
II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano.
III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil.
IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa.
V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária.
São falsas apenas as questões:
- I, II e V.
- I, II e III.
- I, II, III e IV.
- II, III, IV e V.
- III, IV e V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção C indica que os itens I, II, III e IV são falsos. Isso decorre de dois princípios centrais do direito ambiental.
As obrigações de recompor o ambiente degradado têm natureza propter rem e são transmitidas ao sucessor, nos termos do Art. 2º, §2º (Lei 12.651/2012). Pelo Tema 1.204 do STJ, a responsabilidade é solidária, permitindo ao autor escolher demandar o antigo, o atual ou ambos.
Além disso, o Tema 999 do STF reconhece a imprescritibilidade da pretensão reparatória ambiental, de modo que não se opera a extinção por decurso de prazo aplicável ao direito comum.
Em consequência, o adquirente pode ser compelido diretamente à reparação, sem necessidade de esgotar tentativas contra o causador original, e a pretensão reparatória não se presume prescrita.
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