Questão FC600967
Uma pequena indústria de laticínios planeja expandir sua unidade em um município do Estado do Tocantins. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabeleceu que atividades c
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FCC · 2025
Uma pequena indústria de laticínios planeja expandir sua unidade em um município do Estado do Tocantins. O Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) estabeleceu que atividades como a da empresa em questão são consideradas de “impacto ambiental local”, sujeitas ao licenciamento municipal. O Município, devidamente habilitado, emite a licença ambiental para à expansão. Após um período de operação, o IBAMA, em uma fiscalização de rotina, constata o lançamento de efluentes sem tratamento em um rio federal e lavra um auto de infração ambiental.
À luz da Lei Complementar federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores,
- o auto de infração ambiental & nulo porque a competência para fiscalizar, neste caso, é do Estado do Tocantins.
- a autuação do IBAMA é legitima, pois a competência para o licenciamento ambiental de impacto local, embora seja do Município, não exclui o poder de fiscalização supletiva da União.
- o auto de infração ambiental é nulo, pois a competência para fiscalizar atividades de impacto local é exclusiva do Município, conforme artigo 9º da citada lei.
- a validade do auto de infração ambiental dependerá de um ato de ratificação do Município.
- o auto de infração ambiental é válido e o processo de licenciamento ambiental passará a ser conduzido pelo IBAMA.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Complementar nº 140/2011 organiza o controle ambiental compartilhado entre União, Estados e Municípios, permitindo ao Município habilitado exercer o licenciamento municipal de empreendimentos de impacto ambiental local.
Entretanto, a mesma lei e a jurisprudência dominante preservam a competência da União para atuação supletiva na prevenção, controle e repressão de danos ambientais. Quando houver risco ou dano a bens de interesse federal, como o lançamento de efluentes em rios federais, o órgão federal competente pode fiscalizar e autuar, independentemente da licença municipal.
Assim, a fiscalização supletiva da União legitima a autuação do IBAMA diante do lançamento de efluentes em curso d’água federal, tornando a autuação legítima.
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