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Questão FC600988

De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil de 2002), cessará, para os menores de dezoito anos, a incapacidade

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto Verbena · 2025

De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil de 2002), cessará, para os menores de dezoito anos, a incapacidade

  1. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, desde que suprida por homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver doze anos completos.
  2. pelo casamento religioso, desde que autorizado pelo magistrado da comarca no qual reside.
  3. pela aprovação em concurso público de nível superior.
  4. pela colação de grau em curso de ensino superior.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Colação de grau em curso de ensino superior é causa de emancipação legal prevista no Código Civil (Art. 5º, parágrafo único, inciso IV). Com a colação de grau o menor deixa de ser incapaz para os atos da vida civil sem necessidade de autorização dos pais ou de decisão judicial.

A emancipação ocorre no momento da colação de grau e torna o emancipado plenamente capaz para contrair obrigações, administrar bens e praticar atos jurídicos ordinários.

Embora seja incomum concluir a graduação antes dos dezoito anos, a lei admite essa hipótese e seus efeitos são automáticos e imediatos, independentemente de idade mínima.

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