Questão FC600988
De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil de 2002), cessará, para os menores de dezoito anos, a incapacidade
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
Instituto Verbena · 2025
De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil de 2002), cessará, para os menores de dezoito anos, a incapacidade
- pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, desde que suprida por homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver doze anos completos.
- pelo casamento religioso, desde que autorizado pelo magistrado da comarca no qual reside.
- pela aprovação em concurso público de nível superior.
- pela colação de grau em curso de ensino superior.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Colação de grau em curso de ensino superior é causa de emancipação legal prevista no Código Civil (Art. 5º, parágrafo único, inciso IV). Com a colação de grau o menor deixa de ser incapaz para os atos da vida civil sem necessidade de autorização dos pais ou de decisão judicial.
A emancipação ocorre no momento da colação de grau e torna o emancipado plenamente capaz para contrair obrigações, administrar bens e praticar atos jurídicos ordinários.
Embora seja incomum concluir a graduação antes dos dezoito anos, a lei admite essa hipótese e seus efeitos são automáticos e imediatos, independentemente de idade mínima.
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