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Questão FC601005

Maria, uma empresária bem conhecida na cidade de Barreirinhas (MA), apaixonada pela preservação dos Lençóis Maranhenses e pela promoção da educação ambiental, decidiu instituir uma

Das Pessoas (arts. 1º a 78)

Instituto AOCP · 2025

Maria, uma empresária bem conhecida na cidade de Barreirinhas (MA), apaixonada pela preservação dos Lençóis Maranhenses e pela promoção da educação ambiental, decidiu instituir uma fundação destinada a financiar projetos de preservação ambiental e educação para crianças ribeirinhas. No entanto, após seu falecimento, verificou-se que os bens deixados em testamento para a constituição da fundação eram insuficientes para alcançar os fins pretendidos. Diante dessa situação, considerando as disposições do Código Civil brasileiro sobre as fundações, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados a outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
  2. Fundações podem ser constituídas por indivíduos, por pessoas jurídicas, como empresas, ou até mesmo pelo Poder Público.
  3. Ao criar uma fundação, o instituidor poderá, desde logo, definir a forma de sua administração.
  4. Se o estatuto não for elaborado no prazo fixado pelo instituidor, ou, na ausência de prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.
  5. É inviável criar fundações por testamento, sendo obrigatória a formalização por escritura pública em vida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa é incorreta porque o direito brasileiro admite a criação de fundações tanto por ato inter vivos quanto por ato causa mortis. O art. 62 do Código Civil autoriza expressamente que o instituidor faça a dotação especial de bens por escritura pública ou por testamento, especificando o fim a que se destina a fundação.

No caso de Maria, a instituição via testamento é válida. Eventuais problemas decorrentes da insuficiência de bens não tornam inviável a instituição por testamento; em vez disso, a legislação prevê mecanismos para resolver essa situação, preservando, quando possível, a finalidade pretendida pelo instituidor.

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