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Questão FC601018

Em janeiro de 2025, Rogério, empresário do ramo alimentício, inaugurou uma pequena fábrica de produtos artesanais no interior de Minas Gerais. Alguns meses após o início das ativid

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2025

Em janeiro de 2025, Rogério, empresário do ramo alimentício, inaugurou uma pequena fábrica de produtos artesanais no interior de Minas Gerais. Alguns meses após o início das atividades, foi autuado pela vigilância sanitária por descumprir normas sobre rotulagem e conservação de alimentos, em vigor desde 2023. Surpreso, Rogério apresentou defesa alegando a sua mais estrita boa-fé, justificando o erro por total desconhecimento da norma e, sendo assim, sustentando que não poderia ser penalizado, pois nunca havia sido formalmente notificado sobre a alteração legislativa.

 

Considerando a situação descrita e as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta quanto à alegação de desconhecimento da lei e sua repercussão na responsabilidade do empresário.

  1. A alegação de desconhecimento é válida, pois o princípio da publicidade exige prova de que o sujeito teve efetiva ciência da norma para que ela produza efeitos.
  2. O desconhecimento da lei é escusa apenas quando se trata de leis penais, sendo possível invocar boa-fé nas demais esferas jurídicas.
  3. A ausência de conhecimento direto da norma não exime ninguém de cumpri-la, pois a lei se presume conhecida de todos desde sua publicação oficial.
  4. O desconhecimento da lei pode ser alegado se comprovado que a norma não foi amplamente divulgada pela imprensa oficial, cabendo ao Poder Público provar a efetiva publicação.
  5. Somente as pessoas jurídicas estão obrigadas a conhecer a lei; as pessoas físicas podem invocar a ignorância normativa em situações excepcionais de boa-fé.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

LINDB estabelece a presunção de conhecimento da lei a partir de sua publicação oficial. Isso significa que ninguém pode alegar ignorância para se eximir do cumprimento das normas que já vigoram.

No caso, as regras de rotulagem e conservação publicadas em 2023 eram aplicáveis quando Rogério iniciou a atividade. A ausência de notificação pessoal não afasta a obrigação de observância nem impede a autuação pela vigilância sanitária.

Embora a boa-fé possa ser considerada na dosimetria da pena ou na análise de eventual atenuante administrativa, ela não elimina a responsabilidade pelo descumprimento. Logo, a alegação de desconhecimento não afasta a responsabilização do empresário.

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