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Questão FC601030

Caio sentiu-se mal e foi levado ao hospital. Foi constatado que Caio teve um acidente vascular cerebral (AVC), razão pela qual foi necessária uma cirurgia urgente. Durante o ato ci

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

VUNESP · 2025

Caio sentiu-se mal e foi levado ao hospital. Foi constatado que Caio teve um acidente vascular cerebral (AVC), razão pela qual foi necessária uma cirurgia urgente. Durante o ato cirúrgico, a esposa de Caio, Sara, foi procurada por Tício, regular representante do plano de saúde do qual Caio e família eram segurados. Tício solicitou que Sara assinasse um aditivo contratual, sob a alegação de que o contrato vigente, apesar de não estar em período de carência, não abrangeria a cirurgia a que Caio estava sendo submetido. Sara assinou o aditivo contratual proposto por Tício. A cirurgia de Caio foi bem-sucedida e ele sobreviveu. Após se recuperar da cirurgia, Caio constatou que o seu contrato original com o plano de saúde abrangia a cirurgia a que se submeteu. Assim, o aditivo contratual assinado por Sara era desnecessário para a cirurgia de Caio e apenas resultou em aumento considerável do valor da mensalidade, sem qualquer aumento da cobertura contratual.

Acerca do caso hipotético, é correto afirmar que o aditivo contratual é

  1. anulável, em razão do dolo, tendo Caio o prazo de 3 (três) anos para pleitear a anulação do aditivo contratual, sob pena de prescrição da pretensão.
  2. anulável, em razão do estado de perigo, podendo o aditivo contratual ser anulado em até 4 (quatro) anos, sob pena de caducidade do direito.
  3. nulo, em razão da lesão, podendo o aditivo contratual ser anulado em até 5 (cinco) anos, sob pena de prescrição do direito.
  4. anulável, em razão da lesão, podendo o aditivo contratual ser anulado em até 4 (quatro) anos, sob pena de caducidade do direito.
  5. anulável, em razão de erro, tendo Caio o prazo de 5 (cinco) anos para pleitear a anulação do aditivo contratual, sob pena de caducidade do direito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Situação típica de estado de perigo: alguém, pressionado pela necessidade de salvar a própria vida ou a de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa. O Código Civil prevê esse vício como causa de anulabilidade (art. 156 e art. 171, II).

Na hipótese, Sara assinou o aditivo durante cirurgia urgente de Caio; o representante do plano sabia da circunstância e aproveitou-se da necessidade. Houve prestação desproporcional (aumento da mensalidade sem nova cobertura), preenchendo os elementos objetivo (onerosidade excessiva) e subjetivo (conhecimento do perigo pela outra parte).

Logo, o negócio é anulável. O prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos, contado da data da celebração do aditivo (art. 178, II), cabendo restituição do que foi pago indevidamente.

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