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Questão FC601037

“Quando não há manifestação de vontade, diz-se que o negócio jurídico é inexistente. No entanto, quando essa manifestação existe, mas não é livre, pode-se dizer que há um vício de

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEFETBAHIA · 2025

“Quando não há manifestação de vontade, diz-se que o negócio jurídico é inexistente. No entanto, quando essa manifestação existe, mas não é livre, pode-se dizer que há um vício de consentimento. Se a vontade interna e a externa são coincidentes, mas não são livres, essa manifestação é defeituosa” (GABURRI, 2018. p. 285).

 

Considerando a disciplina dos defeitos dos negócios jurídicos, analise as situações hipotéticas a seguir:

 

I Letício, acreditando dever vultosa quantia a Tícia, aliena seu imóvel pelo valor de mercado, mediante o seguinte anúncio na internet: “Vende-se imóvel na Rua X, pelo valor Y, à vista”. Brutus contata Letício, oferecendo-lhe o valor Y à vista e o negócio é perfectibilizado. Posteriormente, Letício descobre que a pretensão de Tícia estava atingida pela prescrição na época da alienação do imóvel a Brutus. E, caso soubesse da prescrição, Letício não teria colocado o imóvel a venda.

 

II Leôncio dirige-se à joalheria de Fausto e, enquanto observa as peças da vitrine, dele se aproximam Fausto e Caio, momento em que todos os três iniciam uma conversa. Em dado momento, Caio aponta para um relógio que estava na vitrine, dizendo que seria de prata legítima, fato que faz despertar o interesse de Leôncio pela peça. Fausto, embora observasse toda a conversa, não alertou Leôncio de que o material era outro. Após adquirir o relógio, Leôncio descobre que seu material não era prata, mas outro metal inferior.

 

III Anastácio, 78 anos de idade, estaciona sua Ferrari na via pública logo após sair do lava-jato e, ao descer do veículo, é imediatamente abordado por Juca Troca Tapas, Pablo Bruta Montes e Roberto Pé de Cabra. Juca Troca Tapas dirige-se a Anastácio, encarando-o, e diz: “e aí Doutor, vai querer lavar o carro, ou vai pagar prá ver?” O trio oferece o serviço de lavagem do automóvel pelo valor de R$ 800,00, que deveria ser pago adiantado. Anastácio, aparentemente contrariado, pois o seu carro já estava limpo, aceita a proposta de prestação de serviço.

 

Considerando cada uma das situações hipotéticas acima, bem como a disciplina dos defeitos dos negócios jurídicos no Código Civil, Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que

  1. a situação III trata do temor reverencial.
  2. a situação II trata do chamado dolo enantiomórfico.
  3. a situação I retrata hipótese de falsa causa, que torna o negócio jurídico anulável por erro.
  4. na situação II, o negócio jurídico é anulável no prazo decadencial de 4 anos, a contar da data de sua celebração.
  5. a situação III trata de lesão, pois a prestação assumida por Anastácio é desproporcional ao valor do serviço que lhe foi ofertado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na situação II há vício de consentimento por dolo por omissão. Caio afirmou falsamente que o relógio era de prata e Fausto, embora presente e beneficiado pela venda, permaneceu em silêncio, permitindo que Leôncio se formasse uma convicção errônea.


Trata‑se de informação sobre qualidade essencial do bem, que efetivamente motivou a declaração de vontade de Leôncio; assim, o negócio é anulável por vício do consentimento.


Quanto ao prazo, a ação para anular é sujeita a decadência de 4 anos, que começa a correr na data da celebração do negócio, prazo previsto para vícios do negócio jurídico. A anulação pressupõe prova do vício e deve buscar a restituição das partes ao estado anterior.

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