FC ConcursosFC Concursos

Questão FC601043

Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, manifestando vontade diversa da que eles realmente desejavam, com o objetivo de enganar Pedro;

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2025

Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, manifestando vontade diversa da que eles realmente desejavam, com o objetivo de enganar Pedro; Flávio, necessitando urgentemente de dinheiro para comprar uma passagem de avião e ver sua mãe que estava nos últimos momentos de vida, vendeu seu carro por um valor muitíssimo abaixo do mercado, fato conhecido pelo comprador, Nestor; e Clara, de 17 anos, casada civilmente, celebrou contrato de cartão de crédito sem assistência de seus pais.

 

Diante das situações hipotéticas apresentadas, os negócios jurídicos celebrados são, respectivamente,

  1. nulo, anulável e válido.
  2. anulável, nulo e nulo.
  3. nulo, nulo e anulável.
  4. anulável, anulável e válido.
  5. anulável, nulo e anulável.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Nulo: Bernardo e Álvaro praticaram simulação ao manifestar vontade diversa da real, por meio de interposta pessoa, com o objetivo de enganar terceiro. A simulação vicia o próprio negócio, inexistindo verdadeira manifestação de vontade, razão pela qual o ato é nulo.

Anulável: Flávio celebrou negócio em situação de necessidade urgente e recebeu preço manifestamente ínfimo, circunstância conhecida pelo comprador. Trata‑se de aproveitamento da vulnerabilidade do contratante, que vicia o consentimento por erro/abusiva vantagem, tornando o negócio anulável a pedido do prejudicado.

Válido: Clara, apesar de ter 17 anos, é casada civilmente e, assim, está emancipada, adquirindo capacidade plena para atos da vida civil; portanto o contrato de cartão de crédito é válido.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo