Questão FC601043
Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, manifestando vontade diversa da que eles realmente desejavam, com o objetivo de enganar Pedro;
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2025
Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, manifestando vontade diversa da que eles realmente desejavam, com o objetivo de enganar Pedro; Flávio, necessitando urgentemente de dinheiro para comprar uma passagem de avião e ver sua mãe que estava nos últimos momentos de vida, vendeu seu carro por um valor muitíssimo abaixo do mercado, fato conhecido pelo comprador, Nestor; e Clara, de 17 anos, casada civilmente, celebrou contrato de cartão de crédito sem assistência de seus pais.
Diante das situações hipotéticas apresentadas, os negócios jurídicos celebrados são, respectivamente,
- nulo, anulável e válido.
- anulável, nulo e nulo.
- nulo, nulo e anulável.
- anulável, anulável e válido.
- anulável, nulo e anulável.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Nulo: Bernardo e Álvaro praticaram simulação ao manifestar vontade diversa da real, por meio de interposta pessoa, com o objetivo de enganar terceiro. A simulação vicia o próprio negócio, inexistindo verdadeira manifestação de vontade, razão pela qual o ato é nulo.
Anulável: Flávio celebrou negócio em situação de necessidade urgente e recebeu preço manifestamente ínfimo, circunstância conhecida pelo comprador. Trata‑se de aproveitamento da vulnerabilidade do contratante, que vicia o consentimento por erro/abusiva vantagem, tornando o negócio anulável a pedido do prejudicado.
Válido: Clara, apesar de ter 17 anos, é casada civilmente e, assim, está emancipada, adquirindo capacidade plena para atos da vida civil; portanto o contrato de cartão de crédito é válido.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em