Questão FC601055
Considerando o disposto no Código Civil de 2002 acerca da prescrição
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
Instituto Verbena · 2025
Considerando o disposto no Código Civil de 2002 acerca da prescrição
- pode ser alterada por acordo das partes.
- pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
- deve ser fixada na metade do prazo da pretensão.
- deve ser fixada no dobro do prazo da pretensão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, conforme art. 193 do Código Civil de 2002.
Trata‑se de um instituto de ordem pública que não extingue o direito material, mas afasta a pretensão executória ou demandatória, impedindo a tutela jurisdicional quando preenchido o prazo prescricional.
Na prática processual, essa alegação pode ser feita ao longo das instâncias ordinárias e não está sujeita à preclusão temporal, desde que demonstrados os requisitos fáticos e legais que caracterizam a prescrição.
Para acesso a instâncias extraordinárias (STJ, STF), exige‑se o prévio prequestionamento da matéria para que a questão seja conhecida nesses tribunais.
Portanto, a parte beneficiada deve sempre verificar e alegar o prazo prescricional e o marco inicial quando for vantajoso.
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