Questão FC601058
O Hotel Viagem Ltda. celebrou contrato de hospedagem com Fátima para duas diárias no quarto luxo, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Na data do término do contrato e
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FGV · 2025
O Hotel Viagem Ltda. celebrou contrato de hospedagem com Fátima para duas diárias no quarto luxo, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Na data do término do contrato e do termo para adimplemento, 1º/1/2024, Fátima saiu do hotel e não efetuou o pagamento.
A administração do hotel deixou transcorrer o prazo prescricional de um ano, previsto no Código Civil, e não cobrou o pagamento. No entanto, em maio de 2025, Fátima, arrependida, propôs ao hotel, por escrito, o pagamento de sua dívida no dia 10 do mês seguinte. O hotel aceitou a proposta de Fátima, que novamente não cumpriu o combinado.
Dessa vez, no dia seguinte ao inadimplemento (11/6/2025), o hotel propôs a competente ação de cobrança. A defesa de Fátima alegou que a dívida estava prescrita. Diante da situação hipotética apresentada, no que concerne à prescrição, é correto afirmar que houve
- suspensão do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
- interrupção do prazo prescricional, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
- renúncia à prescrição, e a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente.
- impedimento do prazo prescricional, não sendo possível cobrar a dívida judicialmente.
- prescrição, não sendo mais possível cobrar a dívida judicialmente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O prazo prescricional inicial de 1 ano extinguiu a pretensão em 01/01/2025, porque o hotel deixou transcorrer o período legal sem ajuizar ação.
Em maio de 2025 Fátima ofereceu pagar e o hotel aceitou. Essa aceitação configura, juridicamente, renúncia à prescrição por parte do credor, pois o hotel manifestou que não invocaria mais a defesa da prescrição e, com isso, restabeleceu a exigibilidade da dívida mediante o acordo entre as partes.
Assim, ao não pagar na data ajustada e ser proposta a cobrança em 11/06/2025, a dívida ainda pode ser cobrada judicialmente, face à renúncia do hotel ao direito de alegar prescrição.
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