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Questão FC601078

Tício é credor de Túlio em uma relação obrigacional de dar coisa certa, regulada pelo Código Civil. Chegado o tempo do adimplemento, Tício verificou não apenas a deterioração da co

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FUNDATEC · 2025

Tício é credor de Túlio em uma relação obrigacional de dar coisa certa, regulada pelo Código Civil. Chegado o tempo do adimplemento, Tício verificou não apenas a deterioração da coisa, o que se deu em razão do precário armazenamento a que foi submetida por Túlio, como constatou que Túlio retirou da coisa seus acessórios, sem que nada dispusesse o título sobre a matéria, não resultando das circunstâncias do negócio qualquer indicação de que estas poderiam ser retiradas. Diante de tal situação, é INCORRETO afirmar que:

  1. Deteriorada a coisa, e sendo culpado Túlio, poderá Tício exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
  2. Os acessórios não estavam abrangidos no negócio, uma vez não mencionados, razão pela qual era lícito a Túlio retirá-los.
  3. Até a tradição pertence Túlio a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se Tício não anuir, poderá Túlio resolver a obrigação.
  4. Se a coisa tivesse se perdido por culpa de Túlio, responderia este pelo equivalente, mais perdas e danos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa sustenta que, por não mencionados no título, os acessórios não integravam o negócio e podiam ser retirados. Essa assertiva está incorreta.

Na obrigação de dar coisa certa, os acessórios acompanham a sorte da coisa principal e presumem‑se incluídos, salvo pacto expresso em sentido diverso. A retirada de partes que naturalmente pertencem ao bem configura descumprimento da prestação.

Logo, Túlio não podia suprimir os acessórios sem autorização; tal conduta permite a Tício exigir a restituição, a entrega dos acessórios ou indenização por perdas e danos, além de caracterizar responsabilidade pelo defeito de conservação que agravou a coisa.

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