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Questão FC601080

Sobre as obrigações de dar coisa certa, firmadas a partir do art. 233 e seguintes do Código Civil de 2002 vigente, se a coisa

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

Instituto Verbena · 2025

Sobre as obrigações de dar coisa certa, firmadas a partir do art. 233 e seguintes do Código Civil de 2002 vigente, se a coisa

  1. se perder antes da tradição, sofrerá o devedor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
  2. se deteriorar por culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.
  3. se deteriorar por dolo do credor, responderá este por perdas e danos mais frutos pendentes.
  4. se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando a coisa objeto da obrigação de dar certa se perde por culpa do devedor, a responsabilidade não se limita à extinção da obrigação.

O devedor deve pagar o equivalente, isto é, o valor financeiro da coisa no momento da perda, e, além disso, arcar com as perdas e danos decorrentes do ato culposo.

Por culpa entende-se comportamento negligente, imprudente ou imperito do devedor que tenha causado o perecimento.

Na prática isso inclui o ressarcimento do prejuízo imediato (danos emergentes) e eventual compensação por lucros cessantes, conforme a extensão do dano comprovada pelo credor.

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