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Questão FC601090

Por meio de contrato de mútuo, Diego emprestou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Túlio, devendo o valor ser pago após dois meses. Passados trinta dias, Diego foi vítima de um gol

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

VUNESP · 2025

Por meio de contrato de mútuo, Diego emprestou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Túlio, devendo o valor ser pago após dois meses. Passados trinta dias, Diego foi vítima de um golpe financeiro e, precisando de recursos imediatos, cedeu o crédito que tinha com Túlio para Marcela sem notificá-lo. Passado o prazo, Túlio quitou a sua dívida com Diego. Marcela, sem receber os valores de Túlio, ingressou com ação de cobrança contra ele. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

  1. Túlio continua sendo obrigado a pagar os valores a Marcela, uma vez que a validade da cessão não depende de notificação.
  2. O pagamento feito a Diego não exonera Túlio, que deve pagar novamente a Marcela.
  3. A ausência de notificação não prejudica Marcela, já que ela pode sempre exigir a dívida, mesmo que Tulio esteja de boa-fé.
  4. Túlio está desobrigado, restando a Marcela ação contra Diego.
  5. A cessão dos créditos só teria validade se Túlio tivesse anuído expressamente no contrato de mútuo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no ordenamento civil, a cessão de crédito opera entre cedente e cessionário independentemente do consentimento do devedor.

No entanto, para que o cessionário possa exigir o pagamento do devedor é imprescindível a notificação deste. Enquanto Túlio não foi comunicado, ele pôde realizar o pagamento a Diego de boa-fé e com isso ficou desobrigado.

Assim, o pagamento efetuado por Túlio liberta-o da dívida, tornando ineficaz a cobrança direta de Marcela contra ele. A providência cabível para Marcela é a ação contra Diego, a quem foi transferido o crédito e que responde pela entrega do valor ou pela garantia do negócio jurídico.

Em suma: falta de notificação protege o devedor pagador; Marcela terá recurso contra o cedente Diego, não contra Túlio.

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