Questão FC601105
Edenilce aluga todos os anos para Rosaret, desde 2015, um chalé entre os dias 1º e 10 de setembro. Embora o contrato contenha cláusula de multa de 5% em caso de mora no pagamento,
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
Instituto AOCP · 2025
Edenilce aluga todos os anos para Rosaret, desde 2015, um chalé entre os dias 1º e 10 de setembro. Embora o contrato contenha cláusula de multa de 5% em caso de mora no pagamento, Rosaret sempre atrasou o pagamento, sem que Edenilce jamais exigisse a multa. Em 2024, Edenilce, agora endividada, decide cobrar todas as multas dos anos anteriores. Considerando o exposto, assinale a alternativa correta quanto à interpretação do negócio jurídico.
- Edenilce poderá cobrar as multas a qualquer momento, desde que respeitado o prazo prescricional aplicável.
- A cobrança das multas é cabível porque a situação configura vício de lesão, dado o evidente desequilíbrio econômico no contrato.
- Em caso de dúvida quanto à exigibilidade das multas, a interpretação mais favorável deve recair sobre Edenilce, que é a parte credora.
- Edenilce não poderá exigir as multas, pois sua conduta reiterada de não cobrança gera legítima expectativa na outra parte, sendo aplicável a vedação ao comportamento contraditório.
- Edenilce não poderá cobrar a multa porque sua verdadeira intenção era ceder o chalé a título gratuito, tratando-se de hipótese de reserva mental.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Edenilce não pode exigir as multas acumuladas, porque sua conduta reiterada de tolerar atrasos criou na locatária a expectativa legítima de que a penalidade não seria aplicada. Essa solução decorre da Boa-fé objetiva, que impõe limites ao exercício de direitos e à alteração súbita de comportamento.
O instituto relevante é a Supressio: o não exercício continuado de uma faculdade faz com que o seu exercício posterior se torne injustificável, por ter gerado confiança no outro contratante.
Também se aplica a vedação ao Venire contra factum proprium, que impede a parte de adotar atitude contraditória que frustre a confiança criada. (Cf. art. 422 e art. 187 do CC.)
Na prática, as multas passadas tornam-se inexigíveis; a credora deve agir de modo coerente na execução contratual.
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