Questão FC601127
João alugava um imóvel de José, com cláusula expressa de renúncia à indenização ou à retenção por quaisquer benfeitorias. Depois de quase uma década no imóvel, decidiu construir no
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2025
João alugava um imóvel de José, com cláusula expressa de renúncia à indenização ou à retenção por quaisquer benfeitorias.
Depois de quase uma década no imóvel, decidiu construir no quintal uma área com piscina, sauna, churrasqueira e um pequeno chalé para hóspedes. Isso foi aprovado pelo proprietário, que não desejou participar das despesas nem concedeu qualquer vantagem a João.
Depois de um ano de obras, já fruindo do espaço para receber amigos, João resolveu instalar uma hidromassagem no quarto de hóspedes e um moderno toldo protetivo sobre a piscina para diminuir a sujeira.
Tudo concluído, José, então, pediu o imóvel de volta. Nesse caso, é correto afirmar que João:
- não terá direito a qualquer indenização;
- terá direito de indenização sobre todas as obras;
- só terá direito de indenização sobre a construção da área com piscina, sauna, churrasqueira e chalé de hóspedes, mas não sobre os acréscimos posteriores (hidromassagem e toldo para piscina);
- só terá direito de indenização sobre a construção da área com piscina (e seu toldo), sauna, churrasqueira e chalé de hóspedes, mas não sobre a hidromassagem;
- poderá impedir a retomada do imóvel pelo tempo necessário para se compensar pelos investimentos feitos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Renúncia prévia à indenização é válida, mas perde eficácia quando o proprietário consente expressamente nas obras e delas se beneficia. O consentimento de José às grandes intervenções transforma a situação jurídica: as benfeitorias foram feitas com autorização do senhorio, sob a expectativa de que este usufruiria do acréscimo de valor.
Em razão da boa-fé do locatário e do princípio contra o enriquecimento sem causa, João tem direito à indenização por todas as benfeitorias realizadas, inclusive a hidromassagem e o toldo, já que o proprietário aprovou ou tacitamente se beneficiou das obras sem participar das despesas.
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