Questão FC601132
Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clotilde como beneficiária. No ato da contratação, Matilde omitiu, de má-fé, que havia sido diagnosticada com uma doença card
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
VUNESP · 2025
Matilde contratou um seguro de vida e indicou sua irmã Clotilde como beneficiária. No ato da contratação, Matilde omitiu, de má-fé, que havia sido diagnosticada com uma doença cardíaca grave. Três anos depois, Matilde faleceu em decorrência dessa doença. Quando Clotilde solicitou o pagamento da indenização, a seguradora recusou-se a indenizá-la sob a alegação de omissão de informações essenciais no momento da contratação.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Clotilde tem direito à indenização integral, pois a seguradora não pode se recusar a pagar o benefício com base em uma omissão que não foi detectada na contratação.
- A seguradora pode negar a indenização automaticamente, mesmo sem comprovar a má-fé, desde que a omissão de Matilde influencie na aceitação do seguro ou no cálculo do prêmio.
- A recusa da seguradora é inválida, pois, como Matilde pagou os prêmios regularmente por mais de dois anos, a omissão perde relevância e o seguro deve ser pago.
- A seguradora não pode negar o pagamento, mas pode reduzir o valor da indenização proporcionalmente ao risco não informado, ainda que tenha havido má-fé de Matilde.
- A recusa da seguradora somente será válida se ficar demonstrado que Matilde agiu com má-fé ao omitir a doença preexistente no momento da contratação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
No seguro de vida existe o dever de boa-fé pré-contratual: o proponente deve declarar circunstâncias relevantes à avaliação do risco. Contudo, a simples omissão não basta para autorizar a recusa do pagamento.
A recusa é válida apenas se a seguradora demonstrar que a omissão foi praticada com má-fé, isto é, com intenção de enganar, porque o direito da seguradora de anular o contrato ou negar cobertura depende do elemento subjetivo.
Consequentemente, cabe à seguradora o ônus da prova de que Matilde agiu dolosamente ao ocultar a doença no momento da contratação. Se esse dolo estiver comprovado, a recusa é legítima; se não houver prova, a indenização deve ser paga.
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