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Questão FC601141

Durante um incêndio espontâneo que se alastrou rapidamente em uma rua residencial, Marcelo, buscando impedir que o fogo atingisse sua casa, derrubou o muro que separava seu terreno

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

FGV · 2025

Durante um incêndio espontâneo que se alastrou rapidamente em uma rua residencial, Marcelo, buscando impedir que o fogo atingisse sua casa, derrubou o muro que separava seu terreno do de seu vizinho, Eduardo, utilizando o espaço deste para criar um “cinturão de contenção” com areia e água.

 

A medida foi bem-sucedida e o fogo foi contido antes de atingir as casas vizinhas. No entanto, o muro e parte do jardim de Eduardo foram destruídos, gerando prejuízo avaliado em R$ 18.000,00. Eduardo, inconformado, ajuizou ação de indenização contra Marcelo que, em sua defesa, sustentou que agiu por necessidade para evitar dano muito maior e iminente, e que, por isso, não praticou ato ilícito e não tem o dever de indenizar.

 

Com base nas regras da responsabilidade civil entre particulares e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  1. Marcelo responde integralmente pelos danos causados, pois o alegado estado de necessidade, não exclui a ilicitude e o dever de indenizar.
  2. Marcelo não responde pelos danos, pois agiu em estado de necessidade, hipótese que exclui o ato ilícito e o dever de indenizar, ainda que o dano tenha sido causado a terceiro inocente.
  3. Marcelo não praticou ato ilícito, mas deve indenizar Eduardo, cabendo-lhe direito de ação regressiva contra o responsável pelo incêndio.
  4. Marcelo responde apenas parcialmente pelos danos, em razão da culpa concorrente de Eduardo, que não impediu o avanço do fogo sobre seu imóvel.
  5. Marcelo responde solidariamente com o causador do incêndio, pois há solidariedade entre todos os que contribuem, direta ou indiretamente, para o dano.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Estado de necessidade afasta a ilicitude do ato de Marcelo, porque ele praticou conduta necessária para evitar perigo atual e relevante à sua vida e patrimônio. Assim, não há ato ilícito.

Entretanto, a exclusão da ilicitude não afasta por completo a responsabilidade pela reparação do dano causado a terceiro. Na esfera civil, admite-se que o agente justificado tenha a obrigação de indenizar o prejuízo suportado por Eduardo, pois houve efetiva lesão de seu patrimônio em função da medida empregada.

Concomitantemente, Marcelo possui o direito de ação regressiva contra o autor do incêndio, podendo buscar ressarcimento do valor desembolsado para reparar o muro e o jardim, já que foi aquele evento inicial que gerou o estado de necessidade.

Portanto, não houve ilícito, mas há dever de indenizar e direito de regresso contra o responsável pelo incêndio.

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