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Questão FC601143

Em matéria de responsabilidade civil,

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

VUNESP · 2025

Em matéria de responsabilidade civil,

  1. o dono do animal responde pelos danos por este causados à vítima, ainda que demonstre que o guardava e vigiava com cuidado preciso.
  2. aquele que participou gratuitamente no produto de crime deverá indenizar o prejuízo havido pela vítima com a prática delituosa.
  3. aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode exercitar contra ele direito de regresso, salvo se o causador for descendente seu, absolutamente incapaz.
  4. quem age em legítima defesa ou estado de necessidade pratica ato lícito e, por isso, não está obrigado a indenizar qualquer prejuízo causado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Responsabilidade objetiva: o dono ou detentor do animal responde pelos danos que ele causar, mesmo que comprove tê-lo guardado e vigiado com cuidado. Essa regra está prevista no art. 936 do Código Civil.


Na prática, basta que a vítima comprove o dano e o nexo causal entre o ato do animal e o prejuízo para que haja obrigação de indenizar. Não é exigida prova de culpa do proprietário para configurar a responsabilidade.


O responsável só se exonera demonstrando uma excludente legal, como culpa exclusiva da vítima, força maior ou fato exclusivo de terceiro.


Em sede processual, a estratégia da vítima é provar dano e nexo; a defesa deve concentrar-se em provar uma das excludentes previstas em lei.

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