Questão FC601147
Pertinente à posse, nos termos fixados pelo Código Civil de 2002, considera-se possuidor
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2025
Pertinente à posse, nos termos fixados pelo Código Civil de 2002, considera-se possuidor
- todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
- aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
- todo aquele que possuir coisa indivisa, podendo cada um que exercer sobre ela atos possessórios, dispor sobre os demais compossuidores.
- aquele que, de boa-fé, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Possuidor é quem, na prática, exerce de fato algum dos poderes ligados à propriedade, mesmo que não de forma completa. A alternativa reproduz a definição legal: não se exige ser dono, mas sim comportar-se perante a coisa como se tivesse autoridade sobre ela.
Esses poderes tipicamente englobam atos de usar, gozar e dispor da coisa. Basta o exercício efetivo de qualquer um desses elementos para configurar a posse, ainda que o título jurídico seja inexistente ou defeituoso.
Da definição decorre que a posse é conceito fático e apta a gerar proteção jurídica: quem possui pode valer‑se das ações possessórias e, em determinadas condições, adquirir direitos reais como a usucapião.
Em síntese, o foco é o comportamento material sobre a coisa, não a aparência subjetiva de propriedade.
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