Questão FC601150
Joana exerce, desde 2012, a posse de um imóvel rural onde reside e cultiva alimentos com seus filhos. Antes disso, o bem era mantido sob a posse de seu pai Enoir, que o ocupou paci
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto AOCP · 2025
Joana exerce, desde 2012, a posse de um imóvel rural onde reside e cultiva alimentos com seus filhos. Antes disso, o bem era mantido sob a posse de seu pai Enoir, que o ocupou pacificamente por 20 anos, realizando benfeitorias e sem jamais ter sido contestado. Após o falecimento de Enoir, Joana deu continuidade à ocupação do imóvel com ânimo de dona. Em 2024, ao procurar uma advogada para pleitear a usucapião da área, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de somar sua posse à de seu pai, bem como sobre a natureza da posse exercida. Com base nas disposições do Código Civil sobre a posse e seus efeitos, assinale a alternativa INCORRETA.
- O possuidor pode, para fins de contagem do tempo necessário à usucapião, somar sua posse à dos antecessores, desde que as posses sejam contínuas, pacíficas e, no caso da usucapião ordinária, acompanhadas de justo título e boa-fé.
- A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres que possuía o autor da herança, salvo quando se tratar de posse de má-fé.
- O sucessor universal continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, não sendo necessária nova investidura ou ato material de apreensão da coisa.
- Ao sucessor singular é permitido somar sua posse à de seu antecessor, desde que haja continuidade no exercício da posse, para fins de efeitos legais como a usucapião.
- Salvo prova em contrário, presume-se que a posse conserva o mesmo caráter com que foi adquirida, seja ela justa ou injusta, de boa-fé ou de má-fé.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque o Código Civil determina que a posse se transmite aos herdeiros ou legatários com os mesmos caracteres, sem ressalva quanto à má-fé. Ou seja, na sucessão universal há sub-rogação do sucessor na posição do falecido, de modo que os vícios ou qualidades da posse permanecem.
Na prática, se o possuidor originário exercia a posse de má-fé, o herdeiro recebe essa posse também de má-fé, o que impacta direitos como a contagem para usucapião e eventuais defesas do proprietário. Não há no dispositivo legal a exceção apontada pela alternativa.
Art. 1.206 do CC consolida essa regra: a transmissão ocorre com as mesmas características, tornando a expressão "salvo quando se tratar de posse de má-fé" incorreta.
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